Um processo de opiniar a vida alheia - Não há lei porque é costume!
Processo inquisitivo da fofoca - Rito Ordinário porque as pessoas são ordinárias.
Ao amado Brás Cubas, meus cumprimentos à eloqüência de exprimir pensamentos e a potência de fazer culpados pensarem:
“(...) pareceu-me que ele tinha medo – não de mim, nem de si, nem do código nem da consciência; tinha medo da opinião. Supus que este tribunal anônimo e invisível, em que cada membro acusa e julga, era o limite posto à vontade de Lobo Neves (...).”
Não sei se Josef K. pertenceu às instâncias do tribunal acima citado, talvez não, talvez tenha sido meramente posto a intimidação do tribunal da sua consciência.
Não sei se Lobo Neves teve tempo de apresentar uma defesa digna dos acusadores.
Só sei que no Judiciário do Senso Comum onde interpõe-se petições hipócritas não há concessão de tempo suficiente para contestar e, tampouco não há prazo prescricional para acusar ( a delícia de incriminar erros alheios deve ter caráter “ad eternum”).
Deste modo absolvição dá - se quando alguém faz algo semelhante ou socialmente pior, à altura das fofocas para que enfim o seu crime seja perdoado.
“(...) pareceu-me que ele tinha medo – não de mim, nem de si, nem do código nem da consciência; tinha medo da opinião. Supus que este tribunal anônimo e invisível, em que cada membro acusa e julga, era o limite posto à vontade de Lobo Neves (...).”
Não sei se Josef K. pertenceu às instâncias do tribunal acima citado, talvez não, talvez tenha sido meramente posto a intimidação do tribunal da sua consciência.
Não sei se Lobo Neves teve tempo de apresentar uma defesa digna dos acusadores.
Só sei que no Judiciário do Senso Comum onde interpõe-se petições hipócritas não há concessão de tempo suficiente para contestar e, tampouco não há prazo prescricional para acusar ( a delícia de incriminar erros alheios deve ter caráter “ad eternum”).
Deste modo absolvição dá - se quando alguém faz algo semelhante ou socialmente pior, à altura das fofocas para que enfim o seu crime seja perdoado.
Urge salientar que não há possibilidade de recorrer da sentença uma vez que notória a não absolvição do réu, não porque não há recursos disponíveis por aí, mas sim porque conforme a velha história “Recorrer-se a quem?”.
MP
MP
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